O secretário da Receita Federal, Jorge
Rachid, confirmou ontem (16), que negociou a proposta de reparcelamento
de dívidas no Supersimples, apresentada pelo líder
do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). A informação
foi dada depois de audiência na Comissão de Finanças
e Tributação da Câmara dos Deputados. Rachid
também revelou que o governo estuda o pedido de micro e
pequenas empresas para que os créditos de PIS e Cofins
possam ser compensados no novo sistema simplificado de impostos
e contribuições. Mas ponderou que, se isso for decidido,
os Estados também deveriam ceder e permitir a compensação
de créditos de ICMS. Se a mudança também
envolver o ICMS, será preciso alterar novamente a Lei Complementar
nº 123, que criou o Supersimples.
Confirmado o aval da Receita, os parlamentares devem aprovar outra
mudança no regime tributário do Supersimples. Será
admitido o reparcelamento de dívidas tributárias
e previdenciárias que já foram refinanciadas nos
programas Refis e Paes. A proposta de Jucá consta de uma
emenda à Medida Provisória nº 372, que trata
de crédito agrícola, autorizando o e parcelamento
das dívidas, inclusive das contribuições
previdenciárias que já foram parceladas no passado.
De acordo com a emenda de Jucá, as empresas também
poderão acumular parcelamentos - mesmo quando um parcelamento
anterior ainda não tiver sido quitado. O texto prevêque
a concessão de um novo parcelamento para quem está
no Supersimples não significa a exclusão de outros
parcelamentos.
A Receita Federal não permitia que empresas excluídas
de um parcelamento anterior ingressassem no parcelamento do Supersimples.
A Medida Provisória nº 372 pode ser votada na próxima
terça-feira. Para serem aceitas no Supersimples, as empresas
não podem ter débitos com a União, os Estados
e os municípios.
A possibilidade de que os créditos de PIS e de Cofins possam
ser aproveitados dentro do Supersimples é outra boa notícia
para as empresas.
A promessa havia sido feita pelo ministro da fazenda, Guido Mantega,
em uma reunião com representantes demicro e pequenas indústrias
na terça-feira. A mudança deverá favorecer
pequenos fornecedores que, pelas regras atuais da Lei Complementar
nº 123, acabariam tendo de arcar com um aumento de carga
tributária ao aderirem ao Supersimples. A regra para a
compensação de PIS e Cofins, no entanto, ainda não
tem prazo para sair - mas poderá ser estabelecida por decreto
ou medida provisória. Já a questão da possibilidade
de compensação de créditos de ICMS dentro
do Supersimples é mais complicada. A Lei
Complementar nº 123 veta o aproveitamento desses créditos
e uma permissão exigiria uma nova mudança na legislação
- a primeira foi feita pela Lei Complementar nº 127, que
favoreceu as micro e pequenas empresas prestadoras de serviço
aoenquadrá-las em uma tributação menor. Além
disso, aparentemente não há vontade política
por parte dos governos estaduais. Isto porque nem mesmo os benefícios
de isenção e redução de ICMS concedidos
pelos Estados antes da entrada em vigor do Supersimples - que
os revogou - foram reeditados até agora pela maioria dos
Estados.
Os secretários das Fazendasestaduais devem discutir o assunto
na próxima reunião do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), no dia 21 deagosto em Brasília.
(FONTE: VALOR ONLINE)
COMISSÃO APROVA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA
MICROEMPRESA
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio aprovou, na quarta-feira (15), substitutivo
ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/07, do deputado Antônio
Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção
do pagamento da contribuição sindical dos empregadores
para micro e pequenas empresas. O relator, deputado Jurandil Juarez
(PMDB-AP), consolidou no substitutivo a proposta principal com
o PLP 4/07, que tramita apensado e também é de autoria
de Mendes Thame. Esse outro projeto prevê a simplificação
de declarações da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged).
O relator diz que, como argumenta o autor das propostas, a contribuição
sindical tem um impacto baixíssimo sobre as empresas, de
0,56% do capital social, pago anualmente. Ele destaca que, se
para cada empresa individualmente isso é muito pouco, para
os sindicatos, que recebem de muitas empresas, os valores fazem
a diferença entre a autonomia e adependência financeira.
Jurandil Juarez também ressalta que pesquisas apontam a
burocracia como um dos principais entraves ao pleno florescimento
do setor privado no Brasil. Ele argumenta que, se opreenchimento
dos relatórios pouco representa para as empresasque empregam
contadores e pessoal técnico qualificado, o mesmo não
ocorre com as empresas de pequeno porte. Na maior parte dos casos,
observa, as pequenas empresas contam com um ou dois empregados,
geralmente voltados para a atividade fim, sem nenhuma habilidade
específica para o preenchimento de "sofisticados relatórios".
Veto do presidente. A cobrança da contribuição
sindical foi instituída pela Lei Complementar 123/06, mas
acabou vetada pelo presidente Lula. Na justificativa do veto,
a Presidência da República argumentou que a cobrança
da contribuição prejudicaria o princípio
de tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas
empresas. Mendes Thame considera o veto injustificado e argumenta
que a Constituição "consagra a autonomia dos
sindicatos", cuja manutenção, no entanto, depende
da existência de receitas que garantam seu perfeito funcionamento.
Tramitação. O PLP 3/07, que tramita em regime de
prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público;
de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)
COMISSÃO APROVA PROTEÇÃO DE TRABALHADORES
À RADIAÇÃO
A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei
7065/06, que define normas de proteção para os trabalhadores
expostos a fontes de radiação. De autoria da Comissão
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto
recebeu parecer favorável do deputado Deley (PSC-RJ). O
texto regulamenta o artigo 12 da Convenção 115 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que
determina a realização de exames médicos
em funcionários diretamente ocupados em trabalhos que envolvam
radiação. As empresas que usam materiais radioativos
devem assegurar que ex-
empregados também se submetam a exames anuais por, no mínimo,
30 anos após o término do contrato de trabalho.
O empregador deverá guardar os registros médicos
do trabalhador. Medidas Para o relator, são importantes
as medidas previstas no projeto para redução de
níveis de radiação; além da sinalização
apropriada dos locais que contenham fontes radioativas; do monitoramento
da radioatividade nesses espaços e nas pessoas que lá
trabalham; e da elaboração de planos emergenciais
para cada instalação. Segundo o projeto, deverão
ser monitorados os trabalhadores e os locais de trabalho para
avaliar se os limites de dose de radiação estão
abaixo dos estabelecidos em lei.
Os empregadores devem prestar aos funcionários todas as
informações sobre os riscos e medidas de controle
implementadas, promover treinamentos periódicos e avaliar
os riscos aos funcionários.
Para o relator, tais medidas são de "fundamental relevância".
Especificação
O relator não concordou, contudo, com a especificação
dos limites para as doses de exposições ocupacionais
às radiações conforme detalhados em norma
da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Segundo
ele, tal especificação dificultará o aperfeiçoamento
das disposições contidas na norma "por meio
de texto infralegal".
Por isso, apresentou emenda supressiva que tira do projeto o artigo
sobre o assunto.
Ele lembrou que a Lei 9605/98 prevê pena de reclusão
e multa em caso de uso de substância radioativa
em desacordo com exigências regulamentares.
Deley também discordou da revogação de "todas
as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego atinentes
ao tema". Segundo ele, a alteração e revogação
de portarias do Ministério do Trabalho e
Emprego parece fugir às competências do Congresso
Nacional.
Riscos Segundo o projeto, os trabalhadores que realizarem atividades
perigosas ou permanecerem em áreas de risco devem estar
sujeitos a procedimentos de proteção radiológica,
incluindo licença de trabalho e uso dos equipamentos de
proteção
individual. Quando as doses de radiação excederem
os limites estabelecidos nacionalmente, a atividade será
considerada de grave e iminente risco, sujeita à interdição.
O projeto também proíbe a exposição
ocupacional à radiação de menores de 18 anos
e de mulheres grávidas.
De acordo com o texto, as operações ou atividades
que exponham os trabalhadores a essas radiações
são consideradas insalubres em grau máximo.
Tramitação
O projeto seguirá, em regime de prioridade, para as comissões
de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania,
antes de ser votado pelo Plenário.
(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)
DESISTÊNCIA DE CONCORDATA SÓ É VEDADA SE PRETENDER
PREJUDICAR CREDORES
Empresas podem desistir do favor legal da concordata se não
prejudicarem os credores e também não precisam quitar
todos os seus débitos fiscais com a Fazenda Pública
para fazê-lo. Esse foi o entendimento do ministro Aldir
Passarinho Junior, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), no voto proferido em um recurso especial da Fazenda Pública
de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP). A Turma seguiu por unanimidade o voto
do relator.
A empresa Flexicord Fios e Cabos Especiais Ltda. pediu desistência
de concordata após ela ter sido homologada. A Fazenda recorreu
e alegou que não foi intimada da desistência e que
a empresa teria agido em desacordo com o artigo 206 do Código
Tributário Nacional (CNT), que regula as certidões
de créditos não vencidos com cobrança em
curso ou suspensas.
A Fazenda afirmou haver um débito da empresa de mais de
R$ 302 mil, relativo a saldo remanescente
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
Para a Fazenda, teria havido, por parte do juízo que permitiu
a desistência, uma interpretação literal do
artigo 174 da Lei de Falências, que veda o uso ilegal de
massa falida, e 191 do CNT, que exige, para extinção
dos débitos do falido, a prova da quitação
de todos os débitos. Alegou-se que a desistência
da concordata sem a quitação dos débitos
seria um risco de lesão ao erário, pois o concordatário
poderia vender imóveis ou dificultar o leilão ou
arresto deles.
O TJSP negou o recurso da Fazenda Pública, considerando
que a quitação de débitos fiscais não
é exigida na Lei de Falências e no artigo 187 do
CTN e 29 da Lei n. 6.830, de 1980, que determinam que a cobrança
judicial de crédito tributária não depende
de habilitação em falência, concordata etc.
A Fazenda, então, entrou com recurso no STJ, insistindo
no desrespeito aos
artigos 197 e 206 do CTN e 174, I, da Lei deQuebras.
A defesa da Flexicord acentuou que a empresa continua funcionando
e que os créditos com a Fazenda poderiam ser cobrados regularmente.
Para o ministro Aldir Passarinho, a Fazenda não apontou
adequadamente a pertinência dos artigos legais citados no
processo, com exceção do artigo 174, I, da Lei de
Quebras. O ministro destacou também que a Fazenda não
é habilitada para requerer falência de empresas.
O ministro afirmou não haver divergência na jurisprudência
do STJ, que admite a desistência da concordata por ela ser
um favor concedido por lei. A desistência só não
seria admitida diante da evidente intenção de prejudicar
credores ou a Fazenda, o que não foi mostrado no processo.
Para fazer esse tipo de análise, o STJ teria que analisar
provas factuais, o que é vedado por sua Súmula 7.
(FONTE: STJ)
APROVADO PROJETO QUE PERMITE SAQUE DO PIS-PASEP AOS 60 ANOS
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (16), projeto
de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite ao
trabalhador com mais de 60 anos de idade sacar seus recursos no
fundo de participação do Programa de Integração
Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep). Também a pessoa portadora
de deficiência ou o idoso que receba benefício de
prestação continuada poderá ser favorecido
pela proposta, de acordo com emenda apresentada pelo relator,
senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC). A matéria
ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), onde receberá decisão terminativa. Mesquita
Júnior informou que o projeto (PLS 216/07) vai reduzir
em dez anos a idade mínima para o saque de tais recursos.
Na opinião do relator, a medida é importante, uma
vez que a expectativa de vida do brasileiro é de 71,9 anos
- no Nordeste, chega a 69 anos, o que significa que os trabalhadores
poderão não usufruir plenamente dos saques aos 70
anos.
O senador Flávio Arns (PT-PR) lembrou que as pessoas idosas
enfrentam problemas financeiros e diversas dificuldades, especialmente
no que diz respeito à aquisição de medicamentos.
Flávio Arns disse que embora essa parcela da população
tenha assegurado, por leis específicas, atendimento integral,
universal e gratuito à saúde, ainda precisa comprar
os próprios remédios.
Vemos as pessoas
pelo Brasil comprando medicamentos.
Em outros países não se paga pelo medicamento -
contou.
Elaborado por: Administrador Empresa
José Nilton de Souza