Arnaldo Jabor
- Brasileiro é um povo solidário. Mentira. – Brasileiro é babaca.
Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida;
Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza;
Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade. ..
Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária. É coisa de gente otária.
-Brasileiro é um povo alegre. Mentira. Brasileiro é bobalhão.
-Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada.
Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai. Brasileiro tem um sério problema. Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.

-Brasileiro é um povo trabalhador. Mentira.
Brasileiro é vagabundo por excelência. - O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, Quando na verdade, são oriundos do povo.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo.
Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo.
Brasileiro é um povo honesto. Mentira. - Já foi; hoje é uma qualidade em baixa. - Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso. Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça.

90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora. Mentira. - Já foi. Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da Guerra do Paraguai ali se instalaram. Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime.
Hoje a realidade é diferente. Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como "aviãozinho" do tráfico para ganhar uma grana legal. Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas.
Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas. O Brasil é um pais democrático. Mentira. Num país democrático a vontade da maioria é Lei. A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente.
Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia. Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita. Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores). Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar.
Democracia isso? Pense !
O famoso jeitinho brasileiro.
Na minha opinião um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira. Brasileiro se acha malandro, muito esperto. Faz um "gato" puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar.
No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai

de lá com a felicidade de ter ganhado na loto...malandrõ es, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí? Afinal somos penta campeões do mundo né? Grande coisa...

O Brasil é o país do futuro. Caramba , meu avô dizia isso em 1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos. Dessa vergonha eles se safaram... Brasil, o país do futuro!? Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.

Deus é brasileiro. Puxa, essa eu não vou nem comentar...
O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais a manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a história brasileira.
Para finalizar tiro minha conclusão:
O brasileiro merece! Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar.
Se você não é como o exemplo de brasileiro citado nesse e-mail, meus sentimentos amigo, continue fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente. Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta. Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce!
Só falta boa vontade, será que é tão difícil assim?

 
RECEITA NEGOCIA REPARCELAMENTO
PARA EMPRESAS DO SUPERSIMPLES

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, confirmou ontem (16), que negociou a proposta de reparcelamento de dívidas no Supersimples, apresentada pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). A informação foi dada depois de audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Rachid também revelou que o governo estuda o pedido de micro e pequenas empresas para que os créditos de PIS e Cofins possam ser compensados no novo sistema simplificado de impostos e contribuições. Mas ponderou que, se isso for decidido, os Estados também deveriam ceder e permitir a compensação de créditos de ICMS. Se a mudança também envolver o ICMS, será preciso alterar novamente a Lei Complementar nº 123, que criou o Supersimples.

Confirmado o aval da Receita, os parlamentares devem aprovar outra mudança no regime tributário do Supersimples. Será admitido o reparcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias que já foram refinanciadas nos programas Refis e Paes. A proposta de Jucá consta de uma emenda à Medida Provisória nº 372, que trata de crédito agrícola, autorizando o e parcelamento das dívidas, inclusive das contribuições previdenciárias que já foram parceladas no passado. De acordo com a emenda de Jucá, as empresas também poderão acumular parcelamentos - mesmo quando um parcelamento anterior ainda não tiver sido quitado. O texto prevêque a concessão de um novo parcelamento para quem está no Supersimples não significa a exclusão de outros parcelamentos.

A Receita Federal não permitia que empresas excluídas de um parcelamento anterior ingressassem no parcelamento do Supersimples. A Medida Provisória nº 372 pode ser votada na próxima terça-feira. Para serem aceitas no Supersimples, as empresas não podem ter débitos com a União, os Estados e os municípios.

A possibilidade de que os créditos de PIS e de Cofins possam ser aproveitados dentro do Supersimples é outra boa notícia para as empresas.

A promessa havia sido feita pelo ministro da fazenda, Guido Mantega, em uma reunião com representantes demicro e pequenas indústrias na terça-feira. A mudança deverá favorecer pequenos fornecedores que, pelas regras atuais da Lei Complementar nº 123, acabariam tendo de arcar com um aumento de carga tributária ao aderirem ao Supersimples. A regra para a compensação de PIS e Cofins, no entanto, ainda não tem prazo para sair - mas poderá ser estabelecida por decreto ou medida provisória. Já a questão da possibilidade de compensação de créditos de ICMS dentro do Supersimples é mais complicada. A Lei
Complementar nº 123 veta o aproveitamento desses créditos e uma permissão exigiria uma nova mudança na legislação - a primeira foi feita pela Lei Complementar nº 127, que favoreceu as micro e pequenas empresas prestadoras de serviço aoenquadrá-las em uma tributação menor. Além disso, aparentemente não há vontade política por parte dos governos estaduais. Isto porque nem mesmo os benefícios de isenção e redução de ICMS concedidos pelos Estados antes da entrada em vigor do Supersimples - que os revogou - foram reeditados até agora pela maioria dos Estados.
Os secretários das Fazendasestaduais devem discutir o assunto na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia 21 deagosto em Brasília.
(FONTE: VALOR ONLINE)


COMISSÃO APROVA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA MICROEMPRESA


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (15), substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/07, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção do pagamento da contribuição sindical dos empregadores para micro e pequenas empresas. O relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), consolidou no substitutivo a proposta principal com o PLP 4/07, que tramita apensado e também é de autoria de Mendes Thame. Esse outro projeto prevê a simplificação de declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O relator diz que, como argumenta o autor das propostas, a contribuição sindical tem um impacto baixíssimo sobre as empresas, de 0,56% do capital social, pago anualmente. Ele destaca que, se para cada empresa individualmente isso é muito pouco, para os sindicatos, que recebem de muitas empresas, os valores fazem a diferença entre a autonomia e adependência financeira. Jurandil Juarez também ressalta que pesquisas apontam a burocracia como um dos principais entraves ao pleno florescimento do setor privado no Brasil. Ele argumenta que, se opreenchimento dos relatórios pouco representa para as empresasque empregam contadores e pessoal técnico qualificado, o mesmo não ocorre com as empresas de pequeno porte. Na maior parte dos casos, observa, as pequenas empresas contam com um ou dois empregados, geralmente voltados para a atividade fim, sem nenhuma habilidade específica para o preenchimento de "sofisticados relatórios". Veto do presidente. A cobrança da contribuição sindical foi instituída pela Lei Complementar 123/06, mas acabou vetada pelo presidente Lula. Na justificativa do veto, a Presidência da República argumentou que a cobrança da contribuição prejudicaria o princípio de tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Mendes Thame considera o veto injustificado e argumenta que a Constituição "consagra a autonomia dos sindicatos", cuja manutenção, no entanto, depende da existência de receitas que garantam seu perfeito funcionamento.

Tramitação. O PLP 3/07, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)


COMISSÃO APROVA PROTEÇÃO DE TRABALHADORES À RADIAÇÃO


A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 7065/06, que define normas de proteção para os trabalhadores expostos a fontes de radiação. De autoria da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto recebeu parecer favorável do deputado Deley (PSC-RJ). O texto regulamenta o artigo 12 da Convenção 115 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a realização de exames médicos em funcionários diretamente ocupados em trabalhos que envolvam radiação. As empresas que usam materiais radioativos devem assegurar que ex-
empregados também se submetam a exames anuais por, no mínimo, 30 anos após o término do contrato de trabalho.

O empregador deverá guardar os registros médicos do trabalhador. Medidas Para o relator, são importantes as medidas previstas no projeto para redução de níveis de radiação; além da sinalização apropriada dos locais que contenham fontes radioativas; do monitoramento da radioatividade nesses espaços e nas pessoas que lá trabalham; e da elaboração de planos emergenciais para cada instalação. Segundo o projeto, deverão ser monitorados os trabalhadores e os locais de trabalho para avaliar se os limites de dose de radiação estão abaixo dos estabelecidos em lei.
Os empregadores devem prestar aos funcionários todas as informações sobre os riscos e medidas de controle
implementadas, promover treinamentos periódicos e avaliar os riscos aos funcionários.
Para o relator, tais medidas são de "fundamental relevância".

Especificação


O relator não concordou, contudo, com a especificação dos limites para as doses de exposições ocupacionais às radiações conforme detalhados em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Segundo ele, tal especificação dificultará o aperfeiçoamento das disposições contidas na norma "por meio de texto infralegal".

Por isso, apresentou emenda supressiva que tira do projeto o artigo sobre o assunto.
Ele lembrou que a Lei 9605/98 prevê pena de reclusão e multa em caso de uso de substância radioativa
em desacordo com exigências regulamentares.

Deley também discordou da revogação de "todas as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego atinentes ao tema". Segundo ele, a alteração e revogação de portarias do Ministério do Trabalho e
Emprego parece fugir às competências do Congresso Nacional.

Riscos Segundo o projeto, os trabalhadores que realizarem atividades perigosas ou permanecerem em áreas de risco devem estar sujeitos a procedimentos de proteção radiológica, incluindo licença de trabalho e uso dos equipamentos de proteção
individual. Quando as doses de radiação excederem os limites estabelecidos nacionalmente, a atividade será considerada de grave e iminente risco, sujeita à interdição.

O projeto também proíbe a exposição ocupacional à radiação de menores de 18 anos e de mulheres grávidas.
De acordo com o texto, as operações ou atividades que exponham os trabalhadores a essas radiações são consideradas insalubres em grau máximo.

Tramitação


O projeto seguirá, em regime de prioridade, para as comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)


DESISTÊNCIA DE CONCORDATA SÓ É VEDADA SE PRETENDER PREJUDICAR CREDORES


Empresas podem desistir do favor legal da concordata se não prejudicarem os credores e também não precisam quitar todos os seus débitos fiscais com a Fazenda Pública para fazê-lo. Esse foi o entendimento do ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no voto proferido em um recurso especial da Fazenda Pública de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Turma seguiu por unanimidade o voto do relator.

A empresa Flexicord Fios e Cabos Especiais Ltda. pediu desistência de concordata após ela ter sido homologada. A Fazenda recorreu e alegou que não foi intimada da desistência e que a empresa teria agido em desacordo com o artigo 206 do Código Tributário Nacional (CNT), que regula as certidões de créditos não vencidos com cobrança em curso ou suspensas.
A Fazenda afirmou haver um débito da empresa de mais de
R$ 302 mil, relativo a saldo remanescente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para a Fazenda, teria havido, por parte do juízo que permitiu a desistência, uma interpretação literal do artigo 174 da Lei de Falências, que veda o uso ilegal de massa falida, e 191 do CNT, que exige, para extinção dos débitos do falido, a prova da quitação de todos os débitos. Alegou-se que a desistência da concordata sem a quitação dos débitos seria um risco de lesão ao erário, pois o concordatário poderia vender imóveis ou dificultar o leilão ou arresto deles.
O TJSP negou o recurso da Fazenda Pública, considerando que a quitação de débitos fiscais não é exigida na Lei de Falências e no artigo 187 do CTN e 29 da Lei n. 6.830, de 1980, que determinam que a cobrança judicial de crédito tributária não depende de habilitação em falência, concordata etc. A Fazenda, então, entrou com recurso no STJ, insistindo no desrespeito aos
artigos 197 e 206 do CTN e 174, I, da Lei deQuebras.
A defesa da Flexicord acentuou que a empresa continua funcionando e que os créditos com a Fazenda poderiam ser cobrados regularmente. Para o ministro Aldir Passarinho, a Fazenda não apontou adequadamente a pertinência dos artigos legais citados no processo, com exceção do artigo 174, I, da Lei de Quebras. O ministro destacou também que a Fazenda não é habilitada para requerer falência de empresas. O ministro afirmou não haver divergência na jurisprudência do STJ, que admite a desistência da concordata por ela ser um favor concedido por lei. A desistência só não seria admitida diante da evidente intenção de prejudicar credores ou a Fazenda, o que não foi mostrado no processo. Para fazer esse tipo de análise, o STJ teria que analisar provas factuais, o que é vedado por sua Súmula 7.
(FONTE: STJ)


APROVADO PROJETO QUE PERMITE SAQUE DO PIS-PASEP AOS 60 ANOS


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (16), projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite ao trabalhador com mais de 60 anos de idade sacar seus recursos no fundo de participação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Também a pessoa portadora de deficiência ou o idoso que receba benefício de prestação continuada poderá ser favorecido pela proposta, de acordo com emenda apresentada pelo relator, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC). A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa. Mesquita Júnior informou que o projeto (PLS 216/07) vai reduzir em dez anos a idade mínima para o saque de tais recursos.
Na opinião do relator, a medida é importante, uma vez que a expectativa de vida do brasileiro é de 71,9 anos - no Nordeste, chega a 69 anos, o que significa que os trabalhadores poderão não usufruir plenamente dos saques aos 70 anos.
O senador Flávio Arns (PT-PR) lembrou que as pessoas idosas enfrentam problemas financeiros e diversas dificuldades, especialmente no que diz respeito à aquisição de medicamentos.
Flávio Arns disse que embora essa parcela da população tenha assegurado, por leis específicas, atendimento integral, universal e gratuito à saúde, ainda precisa comprar os próprios remédios.

Vemos as pessoas pelo Brasil comprando medicamentos.
Em outros países não se paga pelo medicamento - contou.

Elaborado por: Administrador Empresa José Nilton de Souza